Atribuições do Poder Legislativo

por Divisão de Comunicação publicado 03/07/2018 16h40, última modificação 04/07/2018 10h14

As atribuições da Câmara Municipal estão dispostas na Lei Orgânica do Município, datado de 5 de abril de 1990 e acompanhado de emendas introduzidas em seu texto original.

Compete à Câmara Municipal: 

- legislar sobre tributos municipais;

- autorizar isenção e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

- votar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento;

- autorizar a concessão de auxílio e subvenções;

- autorizar a concessão de serviços públicos;

- autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;

- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;

- autorizar a alienação de bens imóveis;

- autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

- dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos e salários.

- autorizar a criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública;

- aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;

- autorizar convênio com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

- dispor sobre delimitação do perímetro urbano;

- autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

- dispor sobre normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e parcelamento do solo;

- autorizar a transformação, fusão, cisão, extinção e incorporação das secretarias municipais e das entidades da administração direta e indireta, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.