Atribuições do Poder Legislativo
As atribuições da Câmara Municipal estão dispostas na Lei Orgânica do Município, datado de 5 de abril de 1990 e acompanhado de emendas introduzidas em seu texto original.
Compete à Câmara Municipal:
- legislar sobre tributos municipais;
- autorizar isenção e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
- votar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento;
- autorizar a concessão de auxílio e subvenções;
- autorizar a concessão de serviços públicos;
- autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
- autorizar a alienação de bens imóveis;
- autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
- dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos e salários.
- autorizar a criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública;
- aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;
- autorizar convênio com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
- dispor sobre delimitação do perímetro urbano;
- autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
- dispor sobre normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e parcelamento do solo;
- autorizar a transformação, fusão, cisão, extinção e incorporação das secretarias municipais e das entidades da administração direta e indireta, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.