Competências

por Interlegis — última modificação 03/07/2018 15h19
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Funções e Atribuições do Poder Legislativo

por Interlegis — última modificação 10/07/2018 17h28
Informações sobre as competências da Casa Legislativa.

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Funções do Poder Legislativo

por Divisão de Comunicação publicado 03/07/2018 16h40, última modificação 27/08/2018 13h50
O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

Função Deliberativa

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

Função Julgadora

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.


As funções do Poder Legislativo foram regulamentadas pela Resolução nº 12/94, que promulga o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osasco.

                                                                                                        TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL
                                                                                                       

                                                                                                       CAPÍTULO I Disposições Preliminares

Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente.

Art. 2º A Câmara tem funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna.

§ 1º As funções legislativas da Câmara consistem em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as do Estado-membro.

§ 2º As funções de fiscalização e controle, de caráter políticoadministrativo, atinge apenas os agentes políticos do Município, Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, não se exercendo sobre os agentes administrativos sujeitos apenas à ação hierárquica do Executivo.

§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações.

§ 4º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

Atribuições do Poder Legislativo

por Divisão de Comunicação publicado 03/07/2018 16h40, última modificação 04/07/2018 10h14

As atribuições da Câmara Municipal estão dispostas na Lei Orgânica do Município, datado de 5 de abril de 1990 e acompanhado de emendas introduzidas em seu texto original.

Compete à Câmara Municipal: 

- legislar sobre tributos municipais;

- autorizar isenção e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

- votar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento;

- autorizar a concessão de auxílio e subvenções;

- autorizar a concessão de serviços públicos;

- autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;

- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;

- autorizar a alienação de bens imóveis;

- autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

- dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos e salários.

- autorizar a criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública;

- aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;

- autorizar convênio com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

- dispor sobre delimitação do perímetro urbano;

- autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

- dispor sobre normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e parcelamento do solo;

- autorizar a transformação, fusão, cisão, extinção e incorporação das secretarias municipais e das entidades da administração direta e indireta, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

Ações do documento