Publicações 31/10/2018

por Divisão de Comunicação publicado 01/11/2018 13h22, última modificação 01/11/2018 13h22

DIÁRIO DA REGIÃO

 

Prefeitura vai abrir seleção para serviços do hospital veterinário (http://www.webdiario.com.br/noticia/21832/prefeitura-vai-abrir-selecao-para-servicos-do)

Informação foi dada pelo prefeito Rogério Lins durante encontro com profissionais do setor. Administração também estuda propostas feitas por veterinários para que local tenha um "Samu veterinário" e crematório para os animais.

A Prefeitura de Osasco vai abrir um chamamento público para contratação de empresas de serviços veterinários para atuar no futuro Hospital Veterinário da cidade.  A informação foi dada pelo prefeito Rogério Lins durante reunião, na última segunda-feira, com  membros da Associação de Médicos Veterinários de Osasco e Região (AMVOR) e com o presidente da Câmara Municipal, vereador Lindoso. Na reunião, os profissionais também apresentaram uma série de reivindicações à prefeitura para o setor, incluindo a viabilização de serviços alternativos de transporte emergencial dos animais no município, tipo Samuvet; e oferta de crematório municipal para animais.

Segundo Lins, todas serão estudadas. “Me comprometo a estudar todas as propostas apresentadas, e dentro das conformidades legais, construir junto aos profissionais da área essa importante parceria. Em breve realizaremos o chamamento público para que as empresas prestadoras de serviços veterinários possam concorrer em disputa leal na oferta do serviço do novo hospital veterinário municipal. Quanto mais a gente ouve os especialistas, menos chances temos de errar. Tenham certeza que o diálogo continuará até que todas as dúvidas sejam sanadas”, disse. A previsão é de que duas unidades de atendimento veterinário gratuito entrem em funcionamento, ainda este ano, na cidade. Uma delas será no Centro de Controle de Zoonoses, na Zona Norte. E a segunda ficará na Zona Sul.

O local ainda está sendo estudado. Dentre as possibilidades, está uma área dentro do Pet Parque, no Jardim Wilson, ou o antigo prédio do Departamento Pessoal, ao lado da Policlínica da Zona Sul, no Bela Vista.  Uma pauta com oito itens foi entregue ao prefeito pelo presidente da entidade, Renato Pinto de Lima. A categoria também pede a diferenciação entre bem-estar animal e saúde animal. Segundo a AMVOR, praticamente todas as questões competem à área da saúde, mas estão hoje sob a responsabilidade da pasta de Meio Ambiente. Eles apresentaram ainda proposta de levar à rede municipal de ensino a capacitação de professores para abordar em sala de aula questões que tratem sobre os cuidados com os animais, entre outros.


Vereador Alex quer trocar Central 156 por aplicativo (http://www.webdiario.com.br/noticia/21846/vereador-alex-quer-trocar-central-156-por-apl)

Segundo ele, Central é um serviço terceirizado que causa prejuízo aos cofres públicos e não atende a população de forma satisfatória. Proposta é substituir por App para celular

Começaram a tramitar na Câmara de Osasco, dois projetos do vereador Alex da Academia (PDT), que criam novos aplicativos móveis que, segundo ele, prometem inovar e facilitar o acesso da população à informações e serviços da Prefeitura e da Câmara Municipal. O primeiro deles propõe a troca do serviço prestado na Central de Atendimento e Informações 156 pelo aplicativo Osasco Digital. Para o vereador, a Central é um serviço terceirizado que causa prejuízo aos cofres públicos e não atende a população de forma satisfatória. Ele também apresentou projeto de Resolução que sugere um aplicativo também para a Câmara Municipal. “Muitos usuários reclamam da baixa qualidade dos serviços prestados pelo 156, principalmente, da lentidão no atendimento”.

Na justificativa ao projeto de lei, o vereador afirma que após a implantação do aplicativo móvel e, ao final do contrato, a Prefeitura poderá dispensar a empresa que administra o 156, já que será desnecessária a renovação da licitação para seus serviços. Por meio do App, a população poderá obter informações de uso cotidiano como a localização dos órgãos municipais, estaduais e federais instalados no município; instruções sobre procedimentos junto à administração funerária; inscrições em unidades escolares; itinerário de ônibus; localização e dias de realização de feiras livres; unidades ambulatoriais e hospitalares; unidades escolares; tributos e multas; zoonoses; defesa do consumidor; abertura e registro de empresas, dentre outras dúvidas. Cada ação junto ao Osasco Digital vai gerar um número de protocolo enviado para o e-mail do usuário para que possa acompanhar o andamento de seu pedido e/ou reclamação. Já o aplicativo móvel Câmara Osasco Digital vai disponibilizar informações e serviços contidos no site da Câmara Municipal de Osasco, acrescida de novas funções, como formulário de questionamento aos gabinetes dos vereadores/departamentos administrativos; solicitação para inscrição na Tribuna Livre dentre outros.


Liminar derruba tarifa gratuita para passageiros a partir de 60 anos nos ônibus de Osasco (http://www.webdiario.com.br/noticia/21845/liminar-derruba-gratuidade-do-transporte-a-pa)

Com isso, obrigatoriedade da isenção da tarifa para esse público durou menos de 24 horas. Mas benefício continua valendo para usuários a partir de 65 anos. Emenda à Lei Orgânica que estendeu o benefício foi promulgada pela Câmara Municipal e TJ, que concedeu a liminar, afirma que essa tem que ser uma determinação no Executivo

O Setmetro (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo) conseguiu liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que derruba a gratuidade no transporte público para pessoas a partir de 60 anos em Osasco. Com isso, já não vale mais a obrigatoriedade da isenção da tarifa para esse público, mantendo a gratuidade apenas para usuários a partir de 65 anos. Na noite de segunda-feira, 29, o prefeito Rogério Lins (Podemos) havia publicado, na Imprensa Oficial do Município (IOMO), decreto concedendo a gratuidade de tarifa a partir de 60 anos nas linhas municipais. Porém, menos de 24 horas depois da decisão do prefeito, o Setmetro entrou com pedido de liminar no TJ.

A proposta de emenda à Lei Orgânica, que é de iniciativa da Câmara e que vem gerando esse embate jurídico, foi promulgada pela Mesa Diretora da Casa de Leis em agosto passado. Por tanto, a alteração não passa pela avaliação do prefeito Rogério Lins, ou seja, ele não teria a opção de vetá-la. Foi justamente o fato do legislativo ter promulgado a Lei que acabou oferecendo a fundamentação legal, baseado no artigo 117 da Constituição Estadual, para a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na manhã de quarta, 31. “O poder Executivo tem melhor visão do que o legislativo por as estar gerindo. A administração da coisa pública, não poucas vezes, exige conhecimento que o Legislativo não tem e outorgar a este Poder o direito de apresentar os projetos que desejasse seria oferecer-lhe o poder de ter iniciativa sobre assuntos que refogem à sua maior especialidade”, conforme despacho da liminar.

 

Ralfi Silva pode estar de malas prontas para o DEM (http://www.webdiario.com.br/noticia/21843/ralfi-pode-estar-de-malas-prontas-para-o-dem)

O vereador Ralfi Silva que atualmente engrossa as fileiras do Podemos estaria de malas prontas para o DEM. Há algum tempo o parlamentar não esconde a mágoa com os dirigentes de seu partido. O principal motivo dessa insatisfação teria sido a falta de apoio e de recursos para sua campanha. O rompimento ficou evidente ao longo do pleito, enquanto a cúpula do Podemos integrava a coligação e apoiava Márcio França (PSB) ao governo do Estado, Ralfi se descolou do grupo e correu para os braços de João Doria no ninho tucano. Com a vitória do PSDB, Ralfi que foi o candidato a deputado estadual mais votado de Osasco pelo Podemos, acredita que, mesmo não ganhando, saiu fortalecido das eleições. Alguns acreditam que com o apoio do vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM), o vereador vá reconstruir o partido na cidade”. Atualmente, o DEM é presidido pelo secretário de Finanças de Osasco, Pedro Sotero.

 

 

CORREIO PAULISTA

 

Empresas de ônibus de Osasco derrubam liminar de gratuidade para idosos entre 60 a 64 anos (http://correiopaulista.com/empresas-de-onibus-de-osasco-derrubam-liminar-de-gratuidade-para-idosos-entre-60-a-64-anos/)

As empresas de ônibus de Osasco conseguiram uma vitória no processo de gratuidade para idosos de 60 a 64 anos. As empresas entraram com uma ação de Inconstitucionalidade, o  Processo nº 2159241-83.2017.8.26.0000. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa às empresas. O despacho foi na manhã desta quarta-feira, 31.

O decreto que o prefeito Rogério Lins havia assinado na sexta, 26, que estendia a gratuidade aos idosos entre 60 e 64 anos perdeu o efeito até que uma nova medida seja tomada pela Justiça.

O Correio Paulista entrou em contato com a prefeitura, em nota, eles informaram que a Prefeitura cumpriu a determinação judicial proferida pelo Tribunal de Justiça e publicou o decreto nº 11.851, de 26 de outubro de 2018, para regulamentar a gratuidade da passagem de ônibus para as pessoas entre 60 e 64 anos. Em virtude da nova decisão judicial, a Prefeitura suspenderá a eficácia do decreto até o julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que definirá sobre a cobrança ou não da tarifa de ônibus. Até que isso ocorra, a gratuidade valerá apenas para as pessoas acima de 65 anos.

Leia o despacho:

A d. Procuradoria Geral de Justiça que nos autos já interveio, não disse sobre o pedido
de intervenção de terceiro feito pela Municipalidade de Osasco. Deve fazê-lo
expressamente agora.

2. Sem prejuízo, empresto os argumentosdeduzidos na derradeira manifestação da
mesma d. Procuradoria Geral de Justiça para, em razão deles, deferir a liminar.
Razoável que quanto a essa manifestação, seja ela aqui transcrita para o conhecimento
e compreensão das partes: “Conforme manifestação exarada no Parecer em Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade (fls. 381/391), o ‘fumus
boni juris’ está presente pois houve vício de iniciativa da Câmara Municipal na edição da
Emenda nº 32/2017 e violação ao art. 117 da Constituição Estadual com a inclusão de nova
isenção no curso de contrato administrativo de concessão de transportes públicos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O perigo da demora consiste na ideia de que,sem a imediata suspensão da vigência e da
eficácia da disposição normativa questionada,subsistirá sua aplicação e a interferência no
equilíbrio econômico-financeiro do ajuste pode acarretar sérios prejuízos às concessionárias
de transporte público.” (fls. 594/595).

1. Ainda a embasar a justificativa para aconcessão da liminar requerida, os
ensinamentos de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, na Obra “Comentários
à Constituição do Brasil” 4º volume, Tomo I, 3ª edição, atualizada, São Paulo, Saraiva,
2002, quando tratando dos chamados atos típicos de administração, diz:
“(…) Sobre tais matérias, tem o Poder Executivo melhor visão do que o legislativo,
por as estar gerindo. A administração da coisa pública, não poucas vezes, exige
conhecimento que o Legislativo não tem e outorgar a este Poder o direito de apresentar
os projetos que desejasse seria oferecer-lhe o poder de ter iniciativa sobre assuntos que
refogem à sua maior especialidade…”.
Não é diferente, em complemento, a lição de
JOSÉ AFONSO DA SILVA, na Obra
“Princípios do Processo de Formação das Leis
no Direito Constitucional”, Ed RT 1964,

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
quando diz, referindo-se ao Poder Executivo
que ele é “… o único apto a cumprir a
formulação política e a redação técnica dos
projetos de lei, cujos fins são intimamente
conexos com a atividade administrativa…”
1. Por conta disso, deferida a liminar e com a
manifestação da d. Procuradoria Geral de
Justiça, em atenção ao item ‘1’ desse
despacho, tornem conclusos.

São Paulo, 31 de outubro de 2018. SALLES ROSSI
(no impedimento ocasional do
Relator sorteado)


JORNAL A RUA


Empresas de ônibus de Osasco derrubam liminar que isenta pagamento de passagem a idosos entre 60 e 64 anos (http://jornalarua.com.br/empresas-de-onibus-de-osasco-derrubam-liminar-que-isenta-pagamento-de-passagem-a-idosos-entre-60-e-64-anos/)

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo – SETMETRO, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade na alteração da Lei Orgânica de Osasco, promovida pela Câmara Municipal, que isentou da tarifa do transporte público de ônibus, no município, os maiores de 60 anos de idade. Essa alteração ainda não foi feita, mas a Câmara, recentemente, havia conseguido liminar que já garantia a isenção a partir do dia 29 de outubro, sob pena de multa diária contra as empresas que descumprissem a determinação. A isenção atualmente é válida somente aos maiores de 65. Recentemente, o Sindicado reiterou um pedido de liminar para suspender a aplicação da isenção e o Tribunal de Justiça acatou esse pedido, suspendendo a isenção até que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade seja julgado. Em nota, a prefeitura de Osasco se manifestou da seguinte forma: “A Prefeitura cumpriu a determinação judicial proferida pelo Tribunal de Justiça e publicou o decreto nº 11.851, de 26 de outubro de 2018, para regulamentar a gratuidade da passagem de ônibus para as pessoas entre 60 e 64 anos. Em virtude de nova decisão judicial, a Prefeitura suspenderá a eficácia do decreto até o julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que definirá sobre a cobrança ou não da tarifa de ônibus. Até que isso ocorra, a gratuidade valerá apenas para as pessoas acima de 65 anos.

 

 

VISÃO OESTE

 

Empresas de ônibus de Osasco conseguem liminar para barrar gratuidade acima dos 60 anos (https://www.visaooeste.com.br/urgente-empresas-de-onibus-de-osasco-conseguem-liminar-para-barrar-gratuidade-acima-dos-60-anos/)

As empresas de ônibus de Osasco conseguiram nesta quarta-feira (31) uma liminar na Justiça para barrar a decisão que concedia a passagem de ônibus gratuita nos veículos de transporte coletivo do município para pessoas com mais de 60 anos. Com isso, o benefício passa a ser concedido novamente apenas a quem tem mais de 65 anos.

A liminar aponta que a ampliação da gratuidade poderia “acarretar sérios prejuízos às concessionárias de transporte público”.

Na edição da segunda-feira (29) da Imprensa Oficial (Iomo), a Prefeitura de Osasco havia publicado decreto que liberava o passe livre para quem tem mais de 60 anos. A medida cumpria determinação da Justiça (agora barrada), em ação movida pelo vereador Tinha Di Ferreira (PTB).


Vereador de Osasco diz que críticos de Bolsonaro são “babacas de plantão” (https://www.visaooeste.com.br/vereador-de-osasco-diz-que-criticos-de-bolsonaro-sao-babacas-de-plantao/)

Na sessão da Câmara Municipal de Osasco nesta terça-feira (30), o vereador Pelé da Cândida (PSC) comentou a eleição de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência. “Tem que engolir goela abaixo”, declarou.

Ele chamou críticos do presidente eleito de “babacas de plantão” e fez um alerta: “A gente tem que se unir em torno do Brasil, deixar os babacas de plantão, do PT e aliados, que ficam na internet falando besteira e desejando o mal… cuidado hein, vai pegar em vocês mesmos”.

 Pelé disse ter votado em Bolsonaro pelo desejo de mudança: “O povo tem que se unir em torno do Brasil. Respeito todo tipo de opinião, quem votou no Haddad, quem votou no Bolsonaro… T

Antes, o vereador Tinha Di Ferreira (PTB) alfinetou o presidente eleito pelo ataque que Bolsonaro fez ao jornal “Folha de S. Paulo” em entrevista ao “Jornal Nacional”, da TV Globo. “Comprei uma ‘Folha de S. Paulo’ hoje, antes que o Bolsonaro acabe com a Folha de S. Paulo”, declarou Tinha.

 Pelé e Ricardo Silva (PRP), outro apoiador de Bolsonaro, negaram que o presidente eleito tenha a intenção de fechar o jornal.


JORNAL REALIDADE


Membros da AMVOR discutem assuntos voltados ao Bem-Estar animal (http://www.jornalrealidade.com.br/membros-da-amvor-discutem-assuntos-voltados-ao-bem-estar-animal/)

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, recebeu na segunda-feira, 29/10, na sala de reuniões de seu gabinete, membros da Associação de Médicos Veterinários de Osasco e Região (AMVOR), juntamente com o presidente da Câmara Municipal, Dr. Elissandro Lindoso, para uma reunião onde foram debatidos diversos assuntos voltados ao Bem-Estar Animal.

Uma pauta de oito itens foi entregue ao prefeito pelo presidente da entidade, Renato Pinto de Lima, apresentado as reivindicações dos profissionais. De acordo com Renato, diversas questões do atendimento de animais no serviço público precisam ser discutidas e decididas com a participação dos profissionais do setor.

Uma das questões apresentadas diz respeito à diferenciação entre bem-estar animal e saúde animal. Segundo a AMVOR, praticamente todas as questões competem à área da saúde, mas estão hoje sob a responsabilidade da pasta de Meio Ambiente.

Também foram abordadas questões relativas a criação do hospital veterinário de alta e baixa complexidade na cidade; a viabilização de serviços alternativos de transporte emergencial dos animais no município, tipo Samuvet; a oferta de crematório municipal para animais; a participação de membros colegiados na questão animal no conselho e fundo municipais na área de saúde e bem-estar animal; a proposta de levar à rede municipal de ensino a capacitação de professores para abordar em sala de aula questões que tratem sobre os cuidados com os animais, entre outros.

O prefeito reforçou a importância desse encontro e disse que deverá reunir-se novamente com o grupo, convidando também o diretor do Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal, da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), e demais membros da equipe.

“Me comprometo a estudar todas as propostas apresentadas, e dentro das conformidades legais, construir junto aos profissionais da área essa importante parceria. Em breve realizaremos o chamamento público para que as empresas prestadoras de serviços veterinários possam concorrer em disputa leal na oferta do serviço do novo hospital veterinário municipal. Quanto mais a gente ouve os especialistas, menos chances temos de errar. Tenham certeza que o diálogo continuará até que todas as dúvidas sejam sanadas”, disse Lins

“Nossa maior preocupação é que o setor seja ouvido pelo Poder Público, fato que aconteceu e o prefeito Rogério Lins compreendeu e já colocou em sua pauta de deliberações”, afirmou o presidente da Câmara Municipal, Dr. Lindoso.

Estavam presentes na reunião, o vereador Ralfi Silva e diretores e associados da AMVOR, entre eles, Desirrê Chabes, Gisele Malagueta, Mariana Vincenzi, Pamela Sayuri, Francisco Franchini, Sidney Ribeiro, Francisco Shigeru Hato, Marco Antonio C. Berti, Eduardo Nishida, Danilo Martins, entre outros.

 

ALTERNATIVA NEWS

 

Vereador Lindoso abre espaço na PMO para diálogo com médicos veterinários (https://alternativanews2.wixsite.com/website/inicio/vereador-lindoso-abre-espa%C3%A7o-na-pmo-para-di%C3%A1logo-com-m%C3%A9dicos-veterin%C3%A1rios) 

Na manhã da segunda-feira, 29 de outubro, o Presidente da Câmara de Vereadores de Osasco, Elissandro Lindoso, intermediou reunião dos diretores e associados da Associação de Médicos Veterinários de Osasco e Região (AMVOR) com o prefeito Rogério Lins. Uma pauta de oito itens foi entregue ao prefeito pelo presidente da entidade Renato Pinto de Lima  com reivindicações dos profissionais. Segundo Renato, diversas questões do atendimento de animais no serviço público estão sendo discutidas e decididas sem a participação dos profissionais do setor. Uma das questões apresentadas diz respeito à diferenciação entre bem-estar animal e saúde animal. Segundo a AMVOR, praticamente todas as questões competem à área da Saúde mas estão hoje sob a responsabilidade da pasta de Meio Ambiente. Segundo o vereador Doutor Lindoso, foi a primeira rodada de conversas e uma nova reunião já está agendada: “Nossa maior preocupação é que o setor seja ouvido pelo Poder Público fato que o prefeito Rogério Lins compreendeu e já colocou em sua pauta de deliberações”, afirmou o vereador. Nova reunião deverá ocorrer dentro de 10 dias. Até lá a Prefeitura vai estudar questões ligadas à legislação federal sobre o assunto.


Manoel Paulo dos Santos recebe Título de Cidadão Osasquense (https://alternativanews2.wixsite.com/website/inicio/manoel-paulo-dos-santos-recebe-t%C3%ADtulo-de-cidad%C3%A3o-osasquense)

A Câmara Municipal de Osasco realizou no dia 26 de outubro passado, Sessão Solene para homenagear o servidor municipal Manoel Paulo dos Santos. Ele recebeu o Título de Cidadão Osasquense por sua história de dedicação ao trabalho.
Manoel nasceu no Município de Santa Inês, na Bahia, em 1939. Quando tinha 18 anos, mudou-se para São Paulo em busca de uma vida melhor. Para atingir esse objetivo, ele fez um pouco de tudo: foi retireiro em uma fazenda de Presidente Prudente, além de caseiro e vendedor de tecidos.
Em 1968, começou a trabalhar como segurança no Banco Central, função que ocupou por 12 anos. Nesse ano mudou-se para Osasco, indo viver com a mulher Maria Edna no Jardim Baronesa. Aqui ele abriu uma papelaria e, posteriormente, um mercadinho.
“A partir de uma certa época, eu comecei a ser muito visado, a família começou a se preocupar”, relembra o servidor. Na década de 1990, ele começou a trabalhar na Prefeitura, inicialmente como voluntário e, depois, como efetivo.
Compareceram à cerimônia os vereadores Alex Sá (PDT), Toniolo (PCdoB) e Cláudio da Locadora (PV), proponente da homenagem. Em sua fala, Cláudio relembrou histórias vividas ao lado de Manoel, que trabalhou alguns anos como assistente parlamentar em seu gabinete.
O vereador do PV lembrou das diversas vezes em se reuniu com o homenageado, já tarde da noite, para discutir demandas dos munícipes. "Eu sempre seguia o que ele me falava e dava tudo certo."
Amigo do homenageado, o servidor Gerson do Nascimento, que é funcionário do Instituto de Previdência do Município de Osasco, o qualificou como exemplo de funcionário público, notável por sua ética no trabalho. "Tenho certeza que sua atuação na área pública e política contribuiu e contribui para a melhoria da cidade, resultando nesta brilhante homenagem que o senhor está recebendo."
Os familiares de Manoel também utilizaram a tribuna para homenagear ao pai. "Desde muito cedo, ele nos ensinou que as conquistas vêm através do trabalho. Que dormir até tarde pode prejudicar a conquista dos sonhos. Que fazer as coisas pela metade é a mesma coisa de falar que você é um amador. Ou você faz 100% ou você não faz", declarou Glaucia, uma das filhas do servidor.

NOTICIAS DE OSASCO E REGIÃO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR DA GRATUIDADE AOS IDOSOS DE 60 A 64 ANOS EM OSASCO (http://www.noticiasdeosascoeregiao.com.br/noticia/463/tribunal-de-justica-derruba-liminar-da-gratuidade-aos-idosos-de-60-a-64-anos-em-osasco.html)

VIAÇÃO OSASCO E URUBUPUNGÁ CONSEGUEM LIMINAR PARA NÃO CONCEDER A GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

O  Tribunal de Justiça de São Paulo TJ -SP, concedeu uma liminar na manhã desta Quarta Feira 31/10/2018, derrubando a decisão anterior que havia obrigado o Município de Osasco e as Empresas Viação Osasco e Urubupúnga a cumprirem a Emenda aprovada na Câmara Municipal de Osasco em 2017 que concedia a gratuidade no Transporte Público Municipal para os idosos com idade entre 60 a 64 anos.

 

Confira agora o despacho proferido na Liminar que o TJ-SP concedeu em favor da Empresas

A d. Procuradoria Geral de Justiça que nos autos já interveio, não disse sobre o pedido

de intervenção de terceiro feito pela

Municipalidade de Osasco. Deve fazê-lo

expressamente agora.

 

Sem prejuízo, empresto os argumentos

deduzidos na derradeira manifestação da

mesma d. Procuradoria Geral de Justiça

para, em razão deles, deferir a liminar.

Razoável que quanto a essa manifestação,seja ela aqui transcrita para o conhecimento

e compreensão das partes:

“Conforme manifestação exarada no Parecer

em Agravo Regimental em Ação Direta de

Inconstitucionalidade (fls. 381/391), o 'fumus

boni juris' está presente pois houve vício de

iniciativa da Câmara Municipal na edição da

 

Emenda nº 32/2017 e violação ao art. 117 daConstituição Estadual com a inclusão de nova

isenção no curso de contrato administrativo de

concessão de transportes públicos

O perigo da demora consiste na ideia de que,

sem a imediata suspensão da vigência e da

eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá sua aplicação e a interferência no

equilíbrio econômico-financeiro do ajuste pode

acarretar sérios prejuízos às concessionárias

de transporte público.” (fls. 594/595).

 

1. Ainda a embasar a justificativa para a

concessão da liminar requerida, os

ensinamentos de IVES GANDRA DA

 

SILVA MARTINS, na Obra “Comentários

à Constituição do Brasil” 4º volume, Tomo

I, 3ª edição, atualizada, São Paulo, Saraiva,

2002, quando tratando dos chamados atos

típicos de administração, diz:

“(...) Sobre tais matérias, tem o Poder

Executivo melhor visão do que o legislativo,

por as estar gerindo. A administração da coisa pública, não poucas vezes, exige

conhecimento que o Legislativo não tem e

outorgar a este Poder o direito de apresentar

os projetos que desejasse seria oferecer-lhe o

poder de ter iniciativa sobre assuntos que refogem à sua maior especialidade...”.

Não é diferente, em complemento, a lição de

JOSÉ AFONSO DA SILVA, na Obra

“Princípios do Processo de Formação das Leis

no Direito Constitucional”, Ed RT 1964,quando diz, referindo-se ao Poder Executivo

que ele é “... o único apto a cumprir a

formulação política e a redação técnica dos

projetos de lei, cujos fins são intimamente

conexos com a atividade administrativa...”

1. Por conta disso, deferida a liminar e com a manifestação da d. Procuradoria Geral de

Justiça, em atenção ao item '1' desse

despacho, tornem conclusos.

São Paulo, 31 de outubro de 2018.

SALLES ROSSI

(no impedimento ocasional do

Relator sorteado)

 

OSASCO AGORA TEM GRATUIDADE PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS NAS LINHAS MUNICIPAIS (http://www.noticiasdeosascoeregiao.com.br/noticia/460/osasco-agora-tem-gratuidade-para-idosos-a-partir-de-60-anos-nas-linhas-municipais.html)

DECISÃO JUDICIAL OBRIGOU CUMPRIMENTO DA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE OSASCO APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL

Foi publicado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco o Decreto assinado pelo Prefeito de Oasco Rogério Lins, onde torna obrigatório a gratuidade do Transporte Público Municipal de Osasco ao idosos com idade entre 60 e 64 anos, já os idosos acima de 65 anos já existe a gratuidade do transporte.

O decreto municipal assinado pelo Prefeito tem o objetivo de regulamentar a decisão judicial proferida no Processo nº 1003185-51.2018.8.26.0405, que está tramitando na primeira Vara da Fazenda Pública de Osasco.

De acordo com o texto, nos próximos 30 dias, a contar da data da publicação do decreto regulamentar, basta a apresentação de documento original com foto para garantir a isenção da tarifa.  Depois desse período, será necessário o uso do BEM (Bilhete Eletrônico Municipal) Sênior, medida que já vale para quem tem a partir de 65 anos.  Os interessados deverão fazer cadastro, para emissão do bilhete, no posto de atendimento do Top Shop (loja 1), localizado no Terminal Vila Yara.

É preciso levar original e cópia simples do RG e CPF, ou de documento oficial, atualizado e com foto, que contenha os números de RG e CPF, além do comprovante de residência original e cópia simples com no máximo três meses, com CEP. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado contrato de locação ou declaração da Secretaria da Promoção Social.

O prazo para a emissão do cartão BEM Sênior Osasco é de 5 dias úteis a contar do cadastramento. O usuário deverá, obrigatoriamente, utilizar o cartão BEM Sênior Osasco no validador do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e passar pela catraca, para registro da utilização. O limite é de quatro utilizações diárias, com tempo mínimo de reapresentação em 60 minutos para uso na mesma linha.

Em 2017 o Vereador Tinha Di Ferreira, foi o autor do Projeto de Lei que alterou a Lei Ôrganica do Muncipio de Osasco, garantindo a gratuidade do transporte para os idosos a partir de 60 anos, a propositura do parlamentar foi aprovado pelo Legisltivo Municipal e sancionado pelo Prefeito Rogério Lins, porém foi alvo por parte das empresas de ônibus de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a decisão proferida pela justiça às empresas Viação Osasco e Urubupúnga e a Prefeitura de Osasco são obrigadas a cumprir a decisão sob pena de multas. 

Em decisão proferida o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi fixado que em caso de descumprimento as empresas de Ônibus serão multadas diariamente em 10.000,00 ( dez mil reais), até o teto de 100.000.00 ( Cem Mil Reais), no primeiro mês, após o que findo os primeiro trinta dias, será de 15.000.00 ( Quinze Mil Reais), diários, até o teto de 300.000.00 ( Trezentos Mil Reais), para o segundo mês.

No Terceiro mês de eventual descumprimento, multa diária de vinte mil reais até o teto de R$ 400.000.00 ( Quatrocentos Mil Reais). Ao final de cada mês, noticiado o descumprimento , será feito o Bacenjud da quantia, que ficará retida nos autos  até o final do feito. 

A Decisão Judicial diz ainda  " Estamos falando de lei Municipal devidamente votada e a respeito da qual existe admin sem concessão de liminar para suspensão. A Lei Municipal  deve ser cumprida  devendo as requeridas discutirem os termos  em que isso acontecerá. Advogar o contrário é falar em prejuizo da população beneficiada .  As requeridas podem e devem conversar entre si  para resolver os problemas para a implantação da lei, mas, repetindo, não cabe adiar a implementação da Lei."

Confira abaixo a entrevista feita com o Vereador Tinha Di Ferreira em 26/09/2018.

http://www.noticiasdeosascoeregiao.com.br/video/183/vereador-tinha-di-ferreira-fala-sobre-a-gratuidade-para-idosos-no-transporte-publico-de-osasco.html

 

 

QG NOTICIAS

 

Tarifas gratuitas em Osasco continuam valendo até manifestação do MP (https://qgnoticias.com/tarifas-gratuitas-em-osasco-continuam-valendo-ate-manifestacao-do-mp/)

O que tinha tudo pra dar certo, encontrou barreiras pelo caminho. O Juiz da Fazenda  Pública de Osasco, José Tadeu Picollo Zanoni  havia, em seu despacho , obrigado as empresas de ônibus de Osasco a liberar a catraca aos  idosos com idade acima de 60 anos até 64 (65 já está valendo em Lei Federal). Um processo que iniciou em 2017 quando vereadores da Câmara Municipal da cidade aprovaram uma emenda à Lei Orgânica do Munícipio, onde alterava o dispositivo que obrigava idosos até 64 anos a pagar passagem. Essa é uma prerrogativa do Estatuto Federal do Idoso que obriga a gratuidade a partir dos 65 anos, mas deixa à cargo dos municípios a decisão de começar aos 60. Isso já ocorre na maioria das cidades da Grande São Paulo, inclusive na Capital.

Desta feita, após despacho do Juiz  Tadeu Zanonni, o mesmo obrigou a liberação das tarifas e em caso de discordância, uma multa de 100 mil reais diária  para cada empresa a descontar da prefeitura de Osasco. Com o prazo vencido para o dia 28 de outubro, as empresas continuaram negando, após multa de 600 mil reais contra a prefeitura, coube ao prefeito de Osasco imediatamente assinar um decreto para obrigar a liberação pelas empresas Urubupungá e Viação Osasco. E assim foi feito.

Mas os departamentos jurídicos das duas empresas entraram com novo recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a decisão da prefeitura de Osasco. E coube ao desembargador Dr. SALLES ROSSI a incumbência de, antes de promulgar a liminar, consultar o Ministério Público de São Paulo.

Coincidência em Osasco que também, o Juiz da Fazenda Pública  José Tadeu Picollo Zanoni solicitou consulta ao Ministério Público da cidade sobre a interferência da Prefeitura  no caso. Nas duas situações até as manifestações do MP de São Paulo e de Osasco, continua valendo a gratuidade da tarifa aos idosos.

Para o advogado Dr. Sandro Lira, o desembargador de São Paulo concedeu a liminar na ADI, porém intimou a Procuradoria de Justiça (MP) para se manifestar com relação a intervenção da prefeitura  de Osasco que não faz parte do processo. “Com a decisão do TJ nas mãos as empresas peticionaram nos autos de Osasco e juntaram referida decisão pedindo a suspensão em Osasco. Por precaução o juiz determinou que fosse ouvido MP”, esclarece o advogado.  (Nilson Martins com a colaboração Dr. Sandro Lira)