Câmara autoriza aplicativo para taxistas em Osasco

por Divisão de Comunicação publicado 16/04/2019 19h23, última modificação 16/04/2019 19h23
Projeto também aumenta o tempo de vida útil dos veículos, que passa de 5 para 8 anos

Rodolfo Blancato

A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 152/2018, que altera a regulamentação do serviço de táxi na cidade. A proposta permite que os motoristas sejam demandados por meio de aplicativos autorizados pelo poder público municipal.

De acordo com a Prefeitura, que é a autora do projeto, a mudança na legislação era necessária por conta do uso crescente de aplicativos de transporte pela população.

“Com relação aos táxis, os aplicativos para os usuários chamarem táxis pelo smartphone também são cada vez mais utilizados em todo o país, proporcionando agilidade no atendimento de chamadas, sem qualquer custo adicional ao passageiro”, afirma o Executivo na justificativa do PL.

A proposta também aumentou de cinco para oito anos a idade máxima dos veículos que podem ser utilizados como táxis.

O PL 152/2018 foi aprovado em segunda discussão e agora só depende da sanção do Prefeito Rogério Lins (PODE) para virar lei.

Confira abaixo todos os projetos aprovados pela Câmara nesta terça:

SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI N.º 42/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 44/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 152/2018 – PREFEITURA DO MUNÍPIO DE OSASCO – Altera a Lei n. 4524, de 4 de abril de 2012, que estabelece normas para exploração de serviços de taxi e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 4/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Autoriza o município de Osasco a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura.

SUBSTITUTIVO N.º 8/2018 AO PROJETO DE LEI N.º 88/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais silvestres no município de Osasco, cria o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal do Bem-Estar Animal e dá outras providências.