Cinemas do Município são obrigados a exibir vídeos de campanhas socioeducativas

por osa — publicado 19/06/2017 18h47, última modificação 04/01/2018 11h35
É o que determina a Lei nº 4796 de 2017

19/06/2017

Da Assessoria de Comunicação

Desde março deste ano, as empresas administradoras de cinema devem ceder dois minutos para campanhas socioeducativas antes das sessões de exibição de filmes, dentro do Município de Osasco, é o que estabelece a Lei nº 4796/2017.

Os conteúdos das campanhas devem abordar os seguintes temas: combate às drogas; combate ao fumo; prevenção contra a AIDS; programas de vacinação; combate à dengue; cuidados com os animais e a natureza; programas de conscientização contra a violência infantil e doméstica; exploração infantil; educação para o trânsito.

As empresas administradoras de cinemas que não cumprirem à lei estarão sujeitas ao pagamento de multa, por sessão de filme exibida.

De acordo com o documento, o Poder Executivo/Prefeitura é o órgão que regulamentará a produção e rotatividade das campanhas socioeducativas, bem como a aplicação das multas, no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

Autor da Lei, o Vereador Josias da Juco (PSD) diz que o objetivo é contribuir para a melhor formação da sociedade: "o ambiente das salas de cinema é propício para a veiculação de mensagens de cunho social e educativo, pois o espectador está livre de perturbações externas e, assim, a sua concentração é maior se compararmos com a dos espectadores televisão e ouvintes de rádio."