É regulamentado o horário de trabalho dos servidores do Legislativo de Osasco

por osa — publicado 23/08/2017 18h30, última modificação 04/01/2018 11h35
De acordo com a Resolução nº 11/2017

23/08/2017

Da Assessoria de Comunicação

Foi publicada na IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco), na última terça-feira (22), a Resolução nº 11/2017, que dispõe sobre a regulamentação do horário dos servidores públicos da Câmara Municipal de Osasco.

O texto determina o horário de funcionamento da Casa das 9:00h às 18:30h, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente estendido devido a ocorrências de eventos oficiais. 

É estabelecido também o regime de banco de horas. Conforme artigo 3º, as horas extras trabalhadas deverão ser justificadas em Formulário de Aquisição de Horas, exclusivamente para efeito de inclusão de banco de horas. E, nas ocasiões em que o servidor quiser utilizar em folgas as horas extras acumuladas no banco de horas, ele deverá requerê-lo mediante o Formulário de Utilização de Horas, onde deverá constar quantas horas serão utilizadas e em quais dias, como é mencionado no artigo 4º.

A finalidade da Resolução é garantir o cumprimento do atendimento e de todas as atividades na Casa Legislativa durante o período."Nós queremos que os funcionários cumpram e respeitem o horário de trabalho, que façam mesmo oito horas diárias. O horário será flexível: o servidor pode optar pelo turno que começa às 8h00, ou pelo outro que se inicia às 8hh30 ou o das 9h00; e optar pelo almoço com duração de uma hora ou o almoço de uma hora e meia", afirma o Presidente da Câmara, Vereador Dr. Elissandro Lindoso.