Legislativo osasquense alerta sobre desaparecimento de crianças
Por Deniele Simões
Os vereadores de Osasco destacaram a importância de ações que reforcem as buscas por crianças desaparecidas. O tema foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (25), dia em que é celebrado o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas.
A vereadora Pastora Cristiane Celegato (REP) apresentou a Moção 167/2021, de apoio à data, que teve aprovação unânime em plenário.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 1,2 milhão de crianças desaparecem no mundo, todos os anos. No Brasil, os números também são preocupantes e apontam a incidência de 50 mil aparecimentos anualmente, conforme dados do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Preocupada com os altos índices, Cristiane Celegato afirmou que é preciso ampliar a luta para que as crianças e adolescentes desaparecidos possam ser encontrados. “Precisamos lutar juntos para que esse buraco provocado pelo desaparecimento de um ente querido seja preenchido novamente com o retorno para o seu lar”, afirmou.
A vereadora defendeu mais ações de divulgação sobre crianças desaparecidas e reforçou as mudanças positivas trazidas pela lei federal 11.259/2005.
De acordo com a vereadora, a legislação alterou o artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando a investigação imediata dos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, a partir da notificação das ocorrências.
Cadastro de Desaparecidos
A cidade de Osasco mantém um cadastro online para o registro de pessoas desaparecidas. A iniciativa foi viabilizada por meio da lei municipal 4.743/2016, de autoria do vereador Josias da Juco (PSD).
O Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e pode ser acessado no endereço desaparecidos.osasco.sp.gov.br/cadastro-desaparecido.php.
O cadastro possibilita o registro, a sistematização, a consulta e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento de pessoas.
O registro de desaparecimento pode ser feito por qualquer cidadão, com garantia de sigilo das informações do cadastrante. O sistema também fornece informações nos casos em que a pessoa desaparecida foi localizada.