Lei de criação de feiras típicas regionais é sancionada em Osasco

por Divisão de Comunicação publicado 13/07/2018 10h00, última modificação 13/07/2018 10h00
Autoria da Lei Complementar é do Vereador Alex Sá.

No último dia 23, o Prefeito Rogério Lins sancionou a Lei Complementar nº 337, que dispõe sobre a criação de Feiras Típicas Regionais no Município de Osasco.

O texto da Lei determina que Feiras Típicas Regionais são as atividades comerciais de venda de produtos regionais brasileiros e alimentos típicos das regiões Norte e Nordeste do país.

Para o Vereador Alex Sá (PDT), autor da propositura que deu origem à Lei Complementar, a formação do povo osasquense se deve, também, aos migrantes originários das regiões Norte e Nordeste do Brasil. “É um povo que carrega uma forte herança cultural, colaboram ativamente com o desenvolvimento social e econômico de nossa cidade”, disse o Vereador.

Com a Lei sancionada, surge a possibilidade de se instalarem feiras que tenham como finalidade o resgate da herança cultural, seja pela gastronomia ou pelo comércio de produtos e alimentos típicos. Além disso, as feiras propiciarão a geração de emprego e renda e a utilização de espaços públicos para o desenvolvimento econômico, com a melhoria da qualidade de vida, e, acima de tudo, o reconhecimento e gratidão dos Poderes constituídos a todos os migrantes.