Maioria diz "sim" ao Projeto que propõe ônibus gratuito para pessoas acima de 60 anos

por osa — publicado 23/06/2017 13h21, última modificação 04/01/2018 11h36
Vereadores aprovaram Substitutivo em primeira discussão

23/06/2017

Da Assessoria de Comunicação

Na tarde da última quinta-feira (22), durante o Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária, os vereadores de Osasco submeteram à votação quatro Projetos, e também um veto total à Projeto.

Foram aprovados em primeira discussão:

- PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 03/2017 à PROPOSTA DE EMENDA  À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016,  de autoria de Jair Assaf e Tinha Di Ferreira, que altera o parágrafo 1º do artigo 227 da Lei Orgânica do Município. O documento propõe reduzir de 65 para 60 anos a idade mínima para gratuidade no transporte público da cidade.

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017, de autoria da Prefeitura do Município de Osasco, que altera as modalidades de atendimento das escolas municipais e suas denominações, cria subitens na alínea “a” do inciso VI, § 2º do art. 3º e subitens na alínea “b” do inciso VII do § 2º do art. 3º, da Lei Complementar nº 239, de 29 de junho de 2012 e cria os cargos de Diretor de Desenvolvimento Infantil, Diretor de Escola, vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico em escolas inauguradas por Jorge Lapas, em 2016 (por ser ano eleitoral, o ex-prefeito não pôde criar os cargos).

- PROJETO DE LEI Nº 45/2017, de autoria da Prefeitura do Município de Osasco,  que altera a Lei nº 4.454, de 08 de dezembro de 2010, que dispõe sobre programa de parcelamento especial de Osasco. O documento estabelece a reabertura do Programa de Parcela de Débitos de Impostos Municipais, como o IPTU.

PROJETO DE LEI Nº 102/2017, de autoria da Prefeitura do Município de Osasco, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente na importância de R$ 2.666.991,54 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), para atender as Secretarias de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Serviços e Obras.

Por unanimidade, os parlamentares derrubaram o VETO TOTAL imposto pelo Prefeito Rogério Lins ao PROJETO DE LEI Nº 24/2017, de autoria de Alex Sá (PDT), que prevê atendimento especial na rede municipal  de saúde à criança e adolescente em estado de  gravidez precoce, incluindo acompanhamento psicológico e social, além de determinar que o atendimento no parto seja realizado pelo mesmo médico que as acompanhou durante o pré-natal. Na justificativa do veto, o Prefeito afirma que não cabe ao vereador a prerrogativa de propor a matéria, pois a função seria apenas do chefe do Poder Executivo. No documento, Lins ainda ressalta que a administração municipal já realiza projetos que atendem crianças e adolescentes em estado de gravidez precoce, entre eles o Rede Cegonha, que objetiva a diminuição da mortalidade materno-infantil e fetal.

A partir disso, a Casa Legislativa deve informar e encaminhar ao Prefeito a rejeição do Veto Total no prazo de até cinco dias, e o chefe do Executivo deve promulgar a Lei dentro de 48 horas, a contar do seu recebimento. 

Os outros quatro Projetos devem ser submetidos à segunda votação em Plenário na próxima semana e, caso sejam aprovados, depois seguem para a apreciação do Prefeito.

Abaixo, assista ao vídeo da 37ª Sessão Ordinária na íntegra, gravado pela TV Câmara Osasco.