PL obriga estabelecimentos a fornecerem cadeira de rodas para clientes

por Divisão de Comunicação publicado 18/10/2018 11h35, última modificação 18/10/2018 14h11
Proposta foi aprovada pelos vereadores e aguarda sanção do Prefeito

Rodolfo Blancato

Os vereadores de Osasco aprovaram nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 172/2017, que obriga os hipermercados e shopping centers da cidade a fornecerem cadeiras de rodas para seus clientes.

A proposta, de autoria do Vereador Tinha Di Ferreira (PTB), foi aprovada em segunda discussão e ainda precisa ser sancionada pelo Prefeito para virar lei. Foram 18 votos a favor e nenhum contrário à proposição.

O texto aprovado determina que os estabelecimentos com mais de 800 metros quadrados possuam pelo menos uma cadeira de rodas não motorizada, número que aumenta conforme a área do local (confira abaixo). No caso dos shoppings com mais de 25 mil metros quadrados, também é preciso oferecer ao menos uma cadeira motorizada para os clientes.

Em caso de descumprimento, a empresa infratora seria primeiramente advertida. Se houver reincidência, o projeto prevê uma multa de 33 Unidades Fiscais do Município de Osasco por dia de descumprimento (cerca de R$ 100 em valores atuais).

Tinha acredita que a medida é uma maneira simples e barata de melhorar a vida dos deficientes físicos na cidade. “Isso é tão barato, comparando com o que um hipermercado ganha na cidade, com o que ganha um grande atacadão. Uma cadeira dessas custa em torno de R$ 11 mil. E, muitas vezes, nós vemos as dificuldades que as pessoas enfrentam dentro dos próprios mercados”, declarou o parlamentar durante a discussão da proposta.

Tabela mostrando quantas cadeiras de rodas cada estabelecimento precisa ter de acordo com o PL 137/2017

Confira abaixo todas as proposições aprovadas pelos vereadores nesta terça:

SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI N.º 156/2018 – NESTOR FERREIRA DOS SANTOS – Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis.

PROJETO DE LEI Nº 167/2017 – SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS – Dispõe sobre manutenção e conservação de praças públicas pelas escolas no âmbito de Osasco e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 172/2017 – SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hipermercados, supermercados, shopping centers e centros comerciais oferecerem cadeiras de rodas motorizadas e não motorizadas para uso de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito de Osasco e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 275/2017 – SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS – Estabelece a Semana Educativa de Combate aos Crimes de Internet no âmbito de Osasco e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 331/2017 – SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS – Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Osasco.

PRIMEIRA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI N.º 114/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Retifica o inciso V, do art. 1º, da Lei n.º 4.770, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre as denominações do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU das Artes Yolanda Apparecida Avelino Ribeiro, Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Nelly Grizi Oliva, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infantil Liliane Alves Dias, Rua Rene Tadeu Lopes e Creche Maria Figueiredo Antiório.

PROJETO DE LEI N.º 87/2018 – PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e reposição de placas de inauguração nos próprios públicos no âmbito do Município.

PROJETO DE LEI N.º 393/2017 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a construção de muro de fecho, passeio e limpeza de imóveis e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 124/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Institui, no Município de Osasco, o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”.

DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE LEI Nº 111/2018 – JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS – Dispõe sobre denominação de creche Agentil dos Reis, situada na rua Antônio Russo, altura do número 680, Jardim Roberto.