Portal do Cidadão promove a transparência

por Divisão de Comunicação publicado 08/01/2019 14h50, última modificação 08/01/2019 15h00
Criado em 2011, site oferece informações para que munícipes possam fiscalizar a atuação da Câmara Municipal de Osasco

Rodolfo Blancato

 “Se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário. Se os anjos governassem os homens, não seriam necessários controles externos ou internos sobre o governo.” A frase de James Madison, o quarto presidente dos Estados Unidos, é frequentemente utilizada para ilustrar a ideia de que a democracia, para funcionar bem, precisa de instrumentos que permitam a fiscalização dos governantes pela população.

É com esse objetivo que a Câmara Municipal de Osasco possui o Portal do Cidadão. Criado em 2011, o site reúne em um só lugar diversas informações de interesse público, como todas as receitas e gastos do órgão, os resultados das licitações e os projetos protocolados pelos vereadores.

“Todo órgão público precisa prestar contas à população. Por isso sempre buscamos, além de disponibilizar as informações cuja divulgação é obrigatória, seguir as práticas recomendadas por especialistas, instituições e órgãos de controle”, diz o diretor-secretário da Câmara, Rafael Munhoz.

Uma das recomendações que o Legislativo osasquense segue é a divulgação individualizada dos vencimentos dos servidores. Apesar de são ser uma exigência expressa da legislação, essa é considerada uma boa prática de transparência pelo Ministério Público Federal, que a incluiu entre os itens avaliados no Ranking Nacional da Transparência. Em 2012, o STF decidiu que a remuneração de agentes públicos é informação de interesse coletivo e sua publicação na web não afronta a privacidade dos funcionários.

Além da transparência ativa, como é conhecida a prática de divulgar informações públicas sem que haja uma demanda específica, os órgãos públicos também têm a obrigação de fornecer informações a qualquer pessoa que solicitar. É a chamada transparência passiva.

Por lei, o órgão demandado possui um prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 caso haja justificativa expressa. Após esse período, deve fornecer os dados solicitados ou informar que não os possui.

Na Câmara de Osasco, os pedidos de acesso à informação podem ser feitos através do site da Ouvidoria, no qual é possível também acompanhar o andamento do pedido. Outra opção é agendar um atendimento presencial, que é realizado às terças e quintas.

Evolução
Apesar de ainda estar longe do ideal, o acesso a informações sobre a atuação do Poder Público é hoje muito mais fácil do que antigamente. Ao menos em parte, essa evolução pode ser atribuída a dois marcos legais: a chamada Lei da Transparência, de 2009, e a Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011.

A Lei da Transparência obriga todos os entes federativos (União, estados e municípios) a fornecerem em tempo real, pela internet, informações sobre a execução orçamentária e financeira. Apesar de não ser obrigatória a criação de um único portal para reunir todos esses dados, essa é considerada uma boa prática pelos especialistas.

Já a Lei de Acesso à Informação determina que todas as informações produzidas pelos órgãos públicos ou sob sua guarda são acessíveis a qualquer cidadão, exceto aquelas que se enquadrem em alguma das hipóteses de sigilo previstas no texto: dados pessoais e aqueles que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.