Lei autoriza parada de ônibus fora de ponto

por osa — publicado 04/10/2017 10h01, última modificação 04/01/2018 11h37
Proposta é do Vereador Alex da Academia

Mulheres, idosos e deficientes físicos, a partir de dezembro, poderão desembarcar fora dos pontos de ônibus após as 22 horas em todas as linhas de Osasco.

 

A Lei 4828/2017, que autoriza esse tipo de desembarque, foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins e publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) em 11 de setembro, mas só entra em vigor dentro de um prazo de 90 dias, período que as empresas de transporte terão para se adaptar à medida.

O projeto, que agora virou lei, foi apresentado pelo Vereador Alex da Academia e aprovado na Câmara Municipal em agosto, após duas votações.  Segundo a proposta, “todas as empresas de transporte coletivos do município de Osasco estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória, ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para efeitos de desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos, no período noturno, após as 22 horas”.

Segundo defende Alex, na justificativa do projeto, o objetivo “é garantir mais segurança, principalmente às mulheres, que, muitas vezes, temem descer em pontos que ficam distantes de seus destinos e seguir o restante do trajeto caminhando”, afirmou o Vereador.

 

 As mulheres, os idosos e os deficientes poderão indicar, ao motorista, o local de parada para desembarque. No entanto, a parada não poderá ser fora do itinerário original da linha. Ainda, segundo a legislação, a possibilidade de desembarque fora dos pontos deverá ser divulgada, por meio de cartazes, dentro dos próprios coletivos.