Multa para calçada irregular pode aumentar

por Divisão de Comunicação publicado 26/10/2018 17h20, última modificação 26/10/2018 17h23
Vereadores aprovaram projeto que prevê sanções mais duras para donos de imóveis que não cuidarem do passeio público

Rodolfo Blancato

A Câmara Municipal de Osasco aprovou o aumento da multa para imóveis com calçadas irregulares. Atualmente, são cobrados R$ 3 por metro quadrado em desacordo com a lei, valor que subirá para R$ 609 caso a proposta, votada em segunda discussão nesta quinta-feira (25), seja sancionada pelo Prefeito.

O Projeto de Lei 393/2017 também diminui de 60 para 15 dias o prazo para regularização do passeio após a notificação do proprietário, e autoriza a Prefeitura a multar os imóveis até seis vezes por ano, caso não arrumem a calçada. Atualmente, só é possível aplicar três punições por ano.

Caso o dono ou inquilino do imóvel não corrija as irregularidades apontadas na notificação, o Município poderá realizar as obras e posteriormente cobrar os custos dos responsáveis, acrescidos de uma taxa de 100%, sem prejuízo da multa.

A proposição, de autoria do Executivo, foi elaborada a partir de uma indicação do vereador Josias da Juco (PSD). Para o parlamentar, o endurecimento da lei se justifica porque as sanções previstas atualmente não estão impedindo os donos de negligenciarem a manutenção dos passeios públicos.

“Era muito fácil para o proprietário não murar ou não fazer a calçada. Porque a multa era aplicada uma vez por ano e daria, digamos, R$ 130. Então era mais fácil ele pagar a multa, ou deixar acumulando e depois pagar com desconto em uma anistia”, argumenta Josias, que contou com a colaboração de fiscais municipais para elaborar a indicação.

Outra novidade do projeto é a obrigação de refazer totalmente a calçada quando mais de 50% da superfície estiver em mau estado de conservação. A legislação em vigor determina que isto seja feito quando mais de 20% da área estiver danificada. O texto aprovado prevê, ainda, que os moradores que possuam renda igual ou inferior a um salário-mínimo estarão dispensados da multa.

Além, de regulamentar a conservação das calçadas da cidade, o PL trata da construção de muros de fecho, obrigatórios em terrenos baldios, e da limpeza de terrenos. A multa para quem não murar seu terreno é de R$ 609 por metro de testada irregular. Já a punição para aqueles que não mantiverem seus terrenos limpos e livres de entulho é de R$ 1.522 a cada 100 metros quadrados.

O vereador Jair Assaf (PROS) acredita que a proposta aprovada pelos vereadores é “atualizada, moderna”, e pode ajudar a impedir a proliferação de ocupações irregulares na cidade, já que os muros são uma barreira para a invasão dos terrenos.

Alex da Academia (PDT) também elogiou a proposição. “As calçadas do nosso Município, eu posso falar diretamente da periferia, acabam ficando abandonadas, sem nenhuma manutenção”, afirmou o parlamentar durante a discussão da primeira votação da matéria, ocorrida no último dia 16.

Confira abaixo todas as proposições aprovadas nesta quinta:

DISCUSSÃO ÚNICA – VETOS

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 18/2018 – FRANCISCO DE PAULA DE OLIVEIRA LEITE – Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde do Município de Osasco. (Mantido)

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 21/2018 – FRANCISCO DE PAULA DE OLIVEIRA LEITE – Dispõe sobre a obrigatoriedade do serviço de recarga do BEM-Bilhete eletrônico Municipal – no site da recarga do BEM-Bilhete eletrônico Municipal – no site da CMTO – Companhia Municipal de Transportes de Osasco. (Mantido)

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 22/2018 – FRANCISCO DE PAULA DE OLIVEIRA LEITE – Autoriza as farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares, restaurantes a realizarem recarga do cartão BEM – Bilhete eletrônico Municipal. (Mantido)

SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI N.º 393/2017 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a construção de muro de fecho passeio e limpeza de imóveis e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 87/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e reposição de placas de inauguração nos próprios públicos no âmbito do Município.

PROJETO DE LEI N.º 114/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Retifica o inciso V, do art. 1º, da Lei n.º 4.770, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre as denominações do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU das Artes Yolanda Apparecida Avelino Ribeiro, Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Nelly Grizi Oliva, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infantil Liliane Alves Dias, Rua Rene Tadeu Lopes e Creche Maria Figueiredo Antiório.

PROJETO DE LEI N.º 124/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Institui, no Município de Osasco, o “Serviço de Acolhimento em família Acolhedora.”