Civismo

por osa — publicado 09/07/2013 19h21, última modificação 15/07/2019 16h48

A Bandeira Osasquense

Art. 4.º - Fica, igualmente, instituída a Bandeira do Município de Osasco, em cumprimento á Lei Municipal n.º 643, de 16 de junho de 1967.

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O Brasão de Armas de Osasco

Um símbolo só tem legitimidade enquanto sua forma e conteúdo estiverem integralmente respeitados. Assim, qualquer alteração arbitrária ou leviana dos seus elementos formais constitutivos, como figura, cor, movimento ou som, comprometerá o seu significado, reduzindo a sua capacidade de representação cabal.

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