Perguntas Frequentes

por Divisão de Comunicação publicado 26/04/2021 11h00, última modificação 26/09/2023 15h18


#1 - O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua?

O vereador atua em três frentes:

1 - Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;

2- Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;

3 – Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.

Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida. Voltar ao topo

#2 - É verdade que o vereador só trabalha dois dias por semana?

De maneira alguma: o que ocorre duas vezes por semana são as reuniões ordinárias da Câmara, na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes. O vereador, porém, trabalha em todos os dias da semana - pois tem que elaborar projetos, fiscalizar, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc – e a maioria absoluta deles trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas em bairros da cidade, reuniões, eventos e outros. Ou seja, um vereador normalmente trabalha sete dias por semana.  Voltar ao topo

#3 - Quais são os dias e horários das sessões? A Câmara só está aberta quando elas acontecem?

As sessões ordinárias da Câmara ocorrem às terças e quintas-feiras, com início às 15 horas. A Câmara abre ao público de segunda a sexta-feira para atendimento das 8 às 18 horas. Vale lembrar que a Câmara realiza ainda sessões solenes que podem ocorrer em feriados, finais de semana ou outras noites em que não há sessões, bem como outros tipos de reunião (tais como audiências públicas, audiências públicas facultativas e debates). Todos os eventos e reuniões realizados na Câmara são divulgados na agenda do site oficial do Legislativo. Voltar ao topo

#4 - Por onde entro na Câmara e para entrar precisa fazer cadastro?

A Câmara tem duas portarias, uma delas para atender o público em geral, com entrada pela Avenida dos Autonomistas, 2615; e outra para quem vai participar de reuniões/eventos no Plenário, pela Avenida dos Autonomistas, 2607.  Para entrar é necessário fazer um cadastro, um processo bastante simples no qual basta mostrar o RG ou outro documento como a carteira de motorista. Voltar ao topo

#5 - Há entrada especial para a imprensa no plenário?

Não, a imprensa entra pelas mesmas entradas do público. Mas há uma área reservada na galeria do plenário para os jornalistas. Voltar ao topo

#6 - Como são as sessões ordinárias?

As sessões normalmente são divididas em duas partes. Na primeira delas, chamada de “Expediente”, é realizada a litura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa; a leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário; e os comunicados dos vereadores. Esta primeira parte se inicia às 15h e tem de terminar no máximo às 19h. Uma vez finalizada, ocorre um intervalo regimental obrigatório, de 15 minutos e então se inicia a segunda parte, chamada de Ordem do Dia. É nela que são votados os projetos de lei, moções e matérias sujeitas á deliberação dos parlamentares. Voltar ao topo

Caso haja quórum após a Ordem do Dia, ou seja, um número mínimo de vereadores presentes, pode ocorrer a Explicação Pessoal, que é basicamente uma tribuna livre aos vereadores para que discursem e debatam sobre temas relevantes. Ocorrendo ou não esta Explicação Pessoal, a hora máxima para término de uma reunião é 19h. Voltar ao topo

#7 - Como posso saber o que vai ser votado na sessão?

A Câmara divulga as pautas com antecedência no site oficial e nas redes sociais. No site, há um banner na capa, com os dizeres "Pautas das Sessões Ordinárias". Além disso, a pauta é noticiada também nos jornais da TV Câmara Osasco. No caso das pautas das Sessões Extraordinárias, elas são previamente divulgadas na sessão "Notícias". Voltar ao topo

#8 - Posso participar de uma sessão ou evento na Câmara?

As reuniões e eventos na Câmara são totalmente abertos e gratuitos ao público. Para assistir basta ir até a Av. dos Autonomistas, 2607, Centro. Vale lembrar que nas reuniões ordinárias os cidadãos podem assistir, aplaudir ou se manifestar do plenário de maneira ordeira, mas não têm direito a voz no plenário nem a fazer perguntas. Já nas audiências públicas, o microfone é aberto para perguntas, sugestões e observações. Voltar ao topo

#9 - É verdade que o vereador tem férias duas vezes por ano?

 De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias ou outras atividades legislativas. Porém, os vereadores continuam trabalhando neste período em seus gabinetes e em atividades de mandato. Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como férias proporcionais, 1/3, décimo terceiro etc. Voltar ao topo

#10 - A prefeitura é quem paga a Câmara? Quem determina o orçamento do Legislativo?

Na verdade a prefeitura não paga a Câmara: o valor do orçamento do Legislativo de Campinas – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde  4,5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos). Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição em seu artigo 168.  Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas estadual e federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos estadual e federal. Aliás, não só a eles:  as verbas do Judiciário e do próprio Ministério Público também seguem este modelo e os Executivos têm de fazer os repasses na forma do art.168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês.” Voltar ao topo

#11 - Se a Câmara “gastar menos”, esse dinheiro pode ser usado para construir postos de saúde ou aplicados na educação, por exemplo?

Não exatamente. Os recursos da Câmara são exclusivamente dela e determinados pela Constituição. Se a Câmara gasta menos –e o Legislativo procura sempre atuar com parcimônia e seriedade com as verba públicas – o dinheiro que ele economiza permanece no seu orçamento. O que ocorre é que, nos finais de ano - ao constatar economia - a Câmara costuma doar o valor para a prefeitura e comumente a mídia noticia isso como uma "devolução" de dinheiro, o que às vezes gera confusão na cabeça das pessoas (na verdade, como centraliza os valores coletados por imposto e o orçamento da Câmara vem daí, a prefeitura repassa o dinheiro que é da Câmara e não dela, talvez por isso seja utilizado o termo “devolve” em vez de “doa”) . Além disso, comumente os vereadores expressam o desejo de que o dinheiro doado seja utilizado em áreas como Saúde e Educação, porém, uma vez integrado ao orçamento da Prefeitura, cabe à ela e não aos vereadores definir a destinação da verba, por mais que a expectativa dos parlamentares seja que o valor investido vá para tais áreas. Voltar ao topo

#12 - O que é a Ouvidoria da Câmara e como ela funciona?

A Ouvidoria da Câmara é um órgão de Assessoramento e Controle, que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento administrativo da Casa. Voltar ao topo

#13 - Por que os vereadores/a Câmara faz homenagens a pessoas e entidades?

Reconhecer publicamente pessoas ou entidades que contribuíram com a cidade por meio de seus trabalhos ou ações é uma obrigação da Câmara Municipal e uma das atribuições legais dos vereadores. Este reconhecimento público enleva o nome das pessoas que o recebem e que, em algum momento ou a todo momento de suas vidas, fizeram o mesmo pelo nome da cidade com seus atos. Trata-se, portanto, de justa homenagem. Os diplomas entregues aos homenageados são impressos na própria Casa, sem nenhum outro tipo de ônus ou investimento, e não representam nenhum tipo de impacto relevante no orçamento da Câmara de Campinas (todas as despesas da Câmara podem ser verificadas no portal da Transparência do Legislativo - http://www.campinas.sp.leg.br/portal-transparencia ). A Câmara não paga por nenhum tipo de recepção ou festa para os homenageados que, quando decidem fazer isso, o fazem com recursos próprios. Voltar ao topo

#14 - Como eu acesso o Portal da Transparência?

Pelo endereço https://cmo.rdmsistemas.com.br/portalcidadao Voltar ao topo