Projeto proíbe embalagens de plástico comum

por Divisão de Comunicação publicado 07/12/2018 17h45, última modificação 10/12/2018 09h34
Proposta aprovada em primeira votação permite somente materiais biodegradáveis para acondicionar mercadorias

Rodolfo Blancato

A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta quinta-feira (6), em primeira discussão, o Projeto de Lei 95/2018, que proíbe o uso de canudos, sacos de lixo e embalagens plásticas comuns no Município. O texto determina que os comerciantes locais só poderão utilizar materiais biodegradáveis para o acondicionamento das mercadorias.

O autor da proposta é o Vereador Pelé da Cândida (PSC), para quem a promoção de um meio ambiente sustentável é essencial para garantir a sobrevivência das gerações futuras. “O plástico, matéria-prima tão importante na vida de todos, é causador de muitos transtornos na natureza, além de gerar custos elevados na coleta e tratamento do lixo”, argumenta o parlamentar na justificativa da propositura.

O projeto aprovado pelos vereadores prevê um período de dois anos para que os estabelecimentos se adequem à nova lei. Há previsão de multa, mas não é estipulado o valor da sanção, deixando essa tarefa a cargo da Prefeitura.

Uma lei semelhante do município de Rio Claro (SP), aprovada em 2009, havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reverteu a decisão, criando jurisprudência favorável aos municípios que desejem tornar obrigatório o uso de plásticos biodegradáveis em seu território.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a propositura ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para o Prefeito, que pode sancioná-la ou vetá-la. Só após a sanção do Executivo a proposta se torna lei.

Os vereadores também aprovaram outros seis projetos de lei, todos em primeira discussão, e dois projetos de decreto legislativo, que são aprovados com apenas uma votação e não precisam ser sancionados pelo Executivo. Também foi mantido o veto do Prefeito a um projeto de lei.

Confira abaixo todas as matérias apreciadas nesta quinta:

DISCUSSÃO ÚNICA - VETOS

VETO TOTAL AO SUBSTITUTIVO Nº 06/2017 AO PROJETO DE LEI N.º 148/2017 – SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS – Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as concessionárias prestadoras de serviços públicos, empresas de telecomunicação ou qualquer outra entidade que utiliza a rede subterrânea da malha viária para implantação, manutenção, reparo ou qualquer outra atividade que realizem o fechamento do pavimento (tapa buraco) para cada danificação feita por ela própria no âmbito do Município.

PRIMEIRA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI Nº 95/2018 – PAULO CESAR DIAS DOS REIS – Dispõe da obrigatoriedade no âmbito do Município de Osasco da utilização das embalagens plásticas e canudos oxi-biodegradáveis, biodegradáveis e compostáveis.

PROJETO DE LEI N° 388/2017 – PAULO CESAR DIAS DOS REIS – Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços pets dentro dos parques públicos municipais.

PROJETO DE LEI Nº 112/2018 – DANIEL MATIAS DA SILVA – Cria o selo Amigo do Banco de Alimentos do Município de Osasco.

PROJETO DE LEI N° 173/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Revoga a Lei n° 4645, de 10 de julho de 2014, que denominou a praça margeada pelas Ruas Belém e Cuiabá.

PROJETO DE LEI Nº 118/2018 – ANA PAULA ROSSI – Dispõe sobre a denominação de “Vilma de Lima” à viela sem nome, localizada entre os números 293 e 297 da Rua Vitório Tafarello, no Km 18 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017 – ALEX SANDRO DE SOUZA SÁ – Dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre os imóveis locados ou cedidos em comodato, utilizados como templos religiosos e dá outras providências. Contém emendas 01 e 02/2017, do autor.

PROJETO DE LEI N.º 1/2018 – JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS – Institui no calendário oficial no Município de Osasco a Semana da Conscientização da Proibição da Comercialização de Cerol, Linha Chilena ou semelhantes e dá outras providências.

DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2018 – JAIR ASSAF – Dispõe sobre a entrega de Placa Comemorativa ao jornal Diário da Região de Osasco, pelo seus 50 (cinquenta) anos de existência.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº57/2018 – SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS – Dispõe sobre a concessão de Cartão de Prata ao piloto Danilo Lewis na cidade de Osasco.