53,6% dos pedidos recebidos pela Ouvidoria são para acesso à informação

por Comunicação — publicado 27/07/2022 17h50, última modificação 27/07/2022 18h26
Levantamento contabiliza atendimentos feitos no primeiro semestre de 2022
53,6% dos pedidos recebidos pela Ouvidoria são para acesso à informação

Cidadãos podem encaminar pedidos também via internet

Por Charles Nisz

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Osasco continua atendendo o cidadão no período de Recesso Parlamentar. Mediador entre o Poder Legislativo e o cidadão, o setor tem como principal demanda o atendimento de pedidos de acesso a informações, reclamações e denúncias apresentadas pela população.

Segundo dados da Ouvidoria da CMO, 53,6% dos atendimentos estão relacionados a pedidos de acesso a informações; 25% dizem respeito a reclamações, 10,71% são denúncias e 7,14% foram sugestões apresentadas ao Poder Legislativo.

Todas as demandas são registradas e classificadas. A demanda é, então, direcionada para as áreas competentes. A Ouvidoria analisa a resposta e encaminha ao cidadão. O trâmite pode ser acompanhado eletronicamente pelo usuário diretamente no Portal da Ouvidoria (www.ouvidoriadolegislativo.osasco.br), na opção ‘Acompanhar Protocolos’.

George Fernandes, servidor da Câmara há 27 anos e ouvidor do Legislativo desde fevereiro de 2020, explica a função: “Ele é o representante do cidadão no Poder Legislativo, um agente de transformação social e promotor da cidadania. O ouvidor recebe, analisa e encaminha para deliberação as manifestações dos cidadãos, sempre buscando soluções”.

O contato com a Ouvidoria do Legislativo pode ser presencial na Câmara Municipal de Osasco, na Sala da Ouvidoria e Controle Interno (Avenida dos Autonomistas, 2607 - Osasco, SP - CEP:06090-905), por carta, pela Internet, no site www.ouvidoriadolegislativo.osasco.br ou pelo telefone (11) 3699-9133 Ramal: 6357. Por conta da pandemia da Covid-19, não está sendo realizado atendimento presencial.

Conforme o art. 16 da lei 13.460/2017, a Ouvidoria tem prazo de 30 dias para apresentar uma resposta à manifestação, sendo que este período pode ser prorrogado por mais 30 dias, de forma justificada, uma única vez. Caso não haja cumprimento do prazo, o usuário poderá interpor recurso em até dez dias (de acordo com a Lei de Acesso à Informação).

O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Osasco, que deverá manifestar-se no prazo de cinco dias (conforme o art. 15, § único da Lei Federal nº 12.527/2011).

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