Aula sobre LDO encerra capacitação da Escola do Parlamento sobre Orçamento

por COMUNICAÇÃO — publicado 17/10/2022 11h30, última modificação 17/10/2022 11h29
Curso sobre aspectos técnicos do Orçamento para servidores teve quatro aulas
Aula sobre LDO encerra capacitação da Escola do Parlamento sobre Orçamento

Silvia Freitas ministra o curso on-line sobre Orçamento Municipal.

Por Charles Nisz. Foto: Ricardo Migliorini.

Nesta sexta-feira (14), aconteceu a quarta e última aula do curso "História do Orçamento e Ciclo Orçamentário", visando a capacitação para servidores da Câmara Municipal sobre o tema. O curso foi promovido pela Escola do Parlamento de Osasco (EPO) e as aulas, ministradas por Silvia Freitas, servidora da Câmara.

O tema da última aula foi a Lei Orçamentária Anual (LOA), a mais importante lei aprovada pelo Legislativo nos três níveis da administração pública (municipal, estadual e federal). É a LOA que regulamenta como e quando os recursos públicos serão gastos.

Silvia focou sua apresentação em aspectos técnicos, como os gastos devem ser apresentados, discriminados e justificados no texto da lei. “A LOA é uma apresentação técnica dos objetivos políticos, sociais e das metas definidas num programa de governo'', resume a professora, que é ex-funcionária do setor de Finanças da Câmara.

“Cabe ao Legislativo propor ajustes ao projeto de lei inicial, de iniciativa do Executivo. Além disso, são realizadas várias audiências públicas para acolher propostas da sociedade civil para o Orçamento. A discussão da LOA acontece de 15 de abril a 15 de outubro, data limite para emendas. O projeto é votado sempre antes do fim do ano legislativo, em dezembro”.

Silvia também discorreu sobre como agir quando ocorrem mudanças durante o ano fiscal ou situações excepcionais, como uma pandemia ou uma guerra. “Para propor mudanças na forma como o dinheiro será gasto são usados os chamados créditos adicionais e créditos suplementares”, explicou.

Conforme explicou Silvia, a LOA deve estar de acordo com as diretrizes legais (LDO) e com os objetivos de médio prazo da cidade (Plano Plurianual). “As três leis sobre o Orçamento precisam estar combinadas entre si para que não haja cobrança do Tribunal de Contas do Estado, entidade responsável por aprovar as contas dos municípios”, disse a professora.

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