Lei garante acompanhamento de gestantes em hospitais de Osasco

por Divisão de Comunicação publicado 01/02/2024 09h45, última modificação 01/02/2024 11h52
Permanência de doulas nos estabelecimentos está em vigor desde 2023

Por Deniele Simões

Ainda pouco conhecida do grande público, a doulagem é uma atividade fundamental para a garantia de um parto humanizado e tranquilo para as gestantes. Hoje, o trabalho das doulas — espécie de assistente de parto que acompanha mulheres desde o período da gestação até os primeiros meses do pós-parto – é cada vez mais requisitado.

A procura por doulas fez com que deputados e vereadores de municípios brasileiros apresentassem projetos para garantir a permanência desses profissionais nos hospitais, para que as pacientes tenham direito de acompanhamento das doulas, além da equipe médica, no trabalho de parto.

Em Osasco, a Lei 5.258/23 garante a permanência de doulas em maternidades, casas de parto, hospitais públicos e privados, durante o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto.

A autora do projeto que deu origem à legislação, vereadora Lúcia da Saúde (Podemos), explica que a iniciativa é fundamental no auxílio às gestantes. “A mulher passa por um turbilhão de sentimentos na gestação, no parto e ter esse amparo, inclusive legal, é muito importante”.

Recentemente, a Câmara de Osasco promoveu um debate a pedido da parlamentar para discutir o papel da legislação na saúde das gestantes. “Doula é alguém que entende de parto, de forma a ajudar a gestante, sem negligenciar os aspectos médicos desse processo”, explicou a doula Pâmela Morimoto.

Regulamentação da Profissão

Recentemente, o Senado aprovou projeto de lei que reconhece a atividade como profissão. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados, que também precisa votar a matéria.

Em 2022, o Ministério da Saúde manifestou interesse na regulamentação da atividade em âmbito nacional. A atividade já é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

As doulas oferecem suporte emocional e físico às parturientes. Além disso, fazem exercícios de preparação para o parto, mas não podem realizar procedimentos médicos ou clínicos. Para exercer a atividade, é necessário realizar um curso de capacitação.

registrado em: