Mudança na lei das aposentadorias dos servidores de Osasco segue para sanção do prefeito

por Divisão de Comunicação publicado 19/12/2023 20h55, última modificação 22/12/2023 12h46
Proposta altera requisitos de aposentadoria e altera alíquota de repasse do município ao IPMO

Por Deniele Simões

Nesta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Osasco aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera a lei das aposentadorias dos servidores públicos efetivos do município.

O texto altera a Lei Complementar 391/2021, que trata das aposentadorias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Osasco.

Uma das alterações é a fixação em pelo menos cinco anos do período de exercício de cargo efetivo para aposentadoria, em cumprimento à legislação federal previdenciária. Pela lei atual, basta ocupar o cargo para poder ter direito ao benefício – desde que cumpridos os demais requisitos.

A outra alteração diz respeito à taxa de administração incidente no repasse da Prefeitura ao Instituto de Previdência do Município de Osasco (IPMO), que gerencia o sistema de previdência dos servidores públicos.

A alíquota será reduzida de 2,4% para 1,7% e, segundo o líder do governo na Câmara, vereador Délbio Teruel (União Brasil), a mudança busca equalizar o repasse, atendendo todos os níveis de servidores de modo uniforme.

Com a aprovação em 2º turno, a proposta segue agora para a sanção do prefeito Rogério Lins (Podemos), que é o autor do projeto.

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