Lei Obriga Loteadores a Ceder Áreas Livres, No Entanto...

por osa — publicado 08/08/2013 12h30, última modificação 04/01/2018 11h30
A exata medida do que se aprofundam as diferenças sociais, há o surgimento de "áreas livres" pelas cidades. Para ilustrar, vamos contar através da lei municipal de setembro de 1973, o caso da formação da área livre no loteamento da Vila Serventina.

Mara Danusa

A área mencionada na lei corresponde à quadra entre a rua Eurípides de Paula e avenida Pedro de Lorena, terminando na viela de nome Luiz J. Loreni. Quem for procurar hoje esta área, naturalmente não vai encontrar nenhuma área livre ali instalada. Até porque o córrego Rico no trecho descrito pela lei, já estava canalizado em 1973. Sendo assim, não era difícil vender a preços populares, um lote de seis metros de frente, por onze de fundos, ainda que nos fundos houvesse a canalização do córrego.

A lei de parcelamento do solo da região metropolitana é de maio de 1981. Em 1985 os loteadores cumpriam como lhes convinha a lei que normatizava os loteamentos. A ausência de uma legislação consistente somada a pressão social causada pelo dobrar da população da cidade na década anterior, deu ao loteador toda a cobertura para transformar e ocupar o espaço urbano sem se preocupar com a prefeitura. Assim o loteador cumpriu seu dever ao doar uma área de três mil e novecentos metros quadrados. Por qualquer razão conhecida, estes lotes que correspondiam a "área livre" deixada pelo loteador Décio Cordeiro de Lemos, hoje está em uma ribanceira não muito longe da quadra de origem: rua Carlos Ulbricht com avenida Pedro de Lorena; e rua Carlos Wagner com avenida Professor Lourenço Filho, onde estão instadas as áreas BC1 e BC2.

É assim que as "áreas livres" acontecem em todas as cidades, sempre no pior trecho do loteamento. É onde a administração municipal deveria instalar equipamentos públicos para melhorar a vida dos moradores e que a pressão social termina trazendo o trabalhador de baixa ou nenhuma renda.